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25 de Abril de 2024

Porto Rico pode se Tornar o Primeiro País a Adotar uma Lei contra o Bullying no Ambiente de Trabalho

há 4 anos

A Assembléia Legislativa de Porto Rico já havia considerado alguns projetos de lei sobre requisitos anti-bullying no local de trabalho na última década. Nenhum desses projetos se tornou lei.

Porém, isso pode mudar em breve. Tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado estão considerando o Projeto de Lei 306 da Câmara. O projeto de lei foi apresentado em 02 de janeiro de 2017 e estava “parado” até 25 de junho de 2020, quando, finalmente, a Câmara o aprovou. Em 24 de julho de 2020, foi a vez do Senado aprovar o Projeto de Lei, com algumas emendas que deverão ser consideradas pela Câmara.

Se o Projeto de Lei 306 da Câmara for aprovado, os trabalhadores do setor público e privado terão uma causa de ação para conduzir aquilo que o projeto define como bullying no ambiente de trabalho. Os funcionários prejudicados teriam direito a uma proteção maior em relação ao conteúdo dos estatutos de antidiscriminação das empresas.

Além disso, os órgãos do governo e do setor privado, entre outros, seriam obrigados a adotar políticas e protocolos que aconselham os funcionários sobre seus direitos nos termos da Lei da Câmara 306. Os empregadores devem proibir todas as formas de assédio e intimidação no local de trabalho e fornecer mecanismos para tratar as situações e investigar alegações internas .

Embora o chamado Estatuto da Demissão Sem Justa Causa de Porto Rico, a Lei 80/76, reconheça uma causa de ação para quitação construtiva quando um funcionário estiver sujeito a ações arbitrárias, irracionais e caprichosas do empregador que causam um ambiente de trabalho hostil, os funcionários não precisam renunciar a ser coberto pela Lei da Câmara 306. A lei fornece exemplos do que será considerado assédio ilegal e exige que a totalidade das circunstâncias seja considerada. Em geral, a conduta proibida é definida amplamente como conduta maliciosa indesejada, repetitiva e abusiva, arbitrária, irracional ou caprichosa, não relacionada a interesses comerciais legítimos e que viola direitos constitucionalmente protegidos, como a proteção contra ataques aos funcionários do funcionário. reputação ou vida privada, entre outros.

A conduta proibida pode ser verbal, escrita ou física. Alguns dos exemplos presentes no projeto variam de desconsiderar, de maneira humilhante, as opiniões ou ideias relacionadas ao trabalho de um funcionário, até o caso de imposição de várias ações disciplinares que são consideradas imprudentes. Finalmente, o Projeto de Lei 306 reconhece que se opor, denunciar ou participar de investigações relacionadas ao assédio moral no local de trabalho serão atividades protegidas sob o estatuto antirretaliação de Porto Rico, Lei 115/91. Atualmente, algumas associações de empregadores estão tentando convencer o governo a revisitar o escopo do projeto. Se a lei for aprovada, os empregadores necessitarão revisar as políticas e fornecer treinamento extensivo aos gerentes e supervisores para reduzir os riscos.

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